Het volgende interview gaat over de beruchte vergunning waar alle (rund)veebedrijven per eind 2008 over moeten beschikken. (bron: “Vida Economica”, via www.anilact.com). De eisen voor de vergunning zijn bijgesteld, “suavizados” zegt Fernando Cardoso (Fenalac) het mooi. Bovendien, zo wordt gezegd, is de termijn waarop een en ander in orde moet zijn, bijgesteld voor lopende bedrijven.
Licenciamento das explorações pecuárias mais facilitado
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2008.09.01 00:00 Portugal Ultrapassado o projecto inicial do Governo, que previa “regras ambientais muito rígidas” que “praticamente inviabilizavam a produção de leite nas principais bacias leiteiras”, o novo regime do exercício das explorações pecuárias, aprovado em Conselho de Ministros a 3 de Julho, traz “algumas vantagens aparentes” que a prática de encarregará de confirmar, explica o secretário-geral de Fenalac, Fernando Cardoso.
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A análise conjunta das diversas entidades sobre os processos individuais e a criação de um período excepcional de licenciamento das explorações já existentes são os pontos mais positivos do diploma.
VE: O Governo aprovou em Conselho de Ministros , em 3 de Julho, um decreto-lei com o novo regime do exercício das explorações pecuárias, entrepostos e centros de agrupamento. Que comentário lhe merece o diploma?
FC: A sua aprovação vem resolver uma questão jurídica muito séria que se coloca ás explorações leiteiras, as quais, de acordo com o regime legal em vigor, teriam que estar licenciada até ao final de 2008. Tendo em conta que a referida legislação foi publicada no final de 2005 e, passados alguns meses, iniciou-se o processo de harmonização da legislação que só agora foi concluída, na prática, a mesma não permitiu o licenciamento das explorações, pois criou a expectativa de uma iminente reformulação legal, atrasando o avanço dos processos. Este diploma vem acrescentar um período excepcional de licenciamento das explorações já existentes, durante o qual lhes é concedido um título provisório de actividade e, assim, a continuação da produção até ao final do processo de licenciamento.
VE: Concorda com a manutenção da obrigatoriedade de licenças prévias para a obtenção do licenciamento?
FC: No caso de novas explorações, fax sentido que previamente á instalação das mesmas, seja assegurada a regularidade dessa instalação, até para que posteriormente não seja posta em causa a sua legalidade. No entanto, no regime excepcional previsto para a explorações já existentes, as quais, estando já instaladas, beneficiam de um regime transitório, a questão é colocada de modo diferente, pois a analise individual do processo determinará as medidas necessárias para a sua adaptação.
VE: Numa entrevista em Novembro, disse que a Fenalac estava “muito preocupada” com o licenciamento e com a questão, paralela, dos apoios ao licenciamento e às questões ambientais. Este diploma resolve os problemas do sector?
FC: Este diploma apenas toca no licenciamento e nos apoios. Quanto ao licenciamento, há algumas vantagens aparentes, como a análise conjunta das diversas entidades sobre os processos individuais, evitando os pareceres contraditórios e um maior detalhe no processo administrativo e burocrático. No entanto, só após a sua entrada em vigor será possível avaliar a sua conveniência. Por outro lado, falta a publicação de portarias anexas ao decreto-lei, nomeadamente a que estabelece as regras ambientais, pelo Que ainda não é possível avaliar o impacto das mesmas na produção. O certo é que, inicialmente, foram propostas regras ambientais muito rígidas e cuja aplicação praticamente inviabilizava a produção de leiteiras principais bacias leiteiras, mas, entretanto, foi suavizado nível de exigência através de normas mais razoáveis.
Êxito do “Balcão Único”
O diploma aprovado em conselho de Ministros de 3 de Julho, que estabelece o novo regime do exercício das explorações pecuárias, entrepostos e centros de agrupamento, prevê a criação de um “balcão único”, com o objectivo de “aprofundar o papel da entidade coordenadora como interlocutor único no âmbito do controlo prévio das explorações”.
Questionado sobre a eficácia desta medida, o secretário-geral da Fenalac mostra-se reticente. “Este conceito de balcão único já existia desde 2005, mas nunca funcionou plenamente, na medida em que as câmaras municipais e outras autoridades emitiram pareceres directamente ao produtor, inviabilizando, assim o caracter coordenador do “balcão único”.
Por outro lado, diz Fernando Cardoso, esses pareceres eram frequentemente contraditórios entre si”, razão pela qual “ existe alguma desconfiança se, ao abrigo da nova legislação, este conceito essencial finalmente vingará” . Fazemos votos nesse sentido” diz o secretário-geral da Fenalac.
Apoios ao licenciamento escasseiam
O principal problema que continua a colocar-se às explorações leiteiras de conselhos como Vila do conde, Póvoa de Varzim, Barcelos, Santo Tirso, Trofa, entre outros, na sua maior parte de reduzida dimensão, é a adaptação às “regras ambientais” e ao “licenciamento das construções”, explica Fernando Cardoso.
É que, se o primeiro problema se resolve através do “apoio público ao investimento”, algo que, “infelizmente a tutela ainda não assumiu”, a resolução do segundo problema passa pela “sensibilização das câmaras municipais para o ajustamento dos instrumentos de ordenamento do território em função da existência das explorações agrícolas”. E, neste particular, a “concorrência pelo território com o espaço industrial e urbano tem criado `
A agricultura sérios problemas de sobrevivência”, diz Fernando Cardoso. Assim, a Fenalac defende mais “empenho político para inverter esta tendência e manter uma actividade com importância económica e social muitas vezes desvalorizada”. Questionado sobre o facto de os regimes de licenciamento da actividade passarem a segui procedimentos diferentes consoante a classe em que a actividade se integra Fernando Cardoso não se opõe, concordando com uma “gradação das obrigações em função da dimensão do efectivo, disse.
Recorde-se que, de acordo com o novo diploma, as explorações da classe ! (exp0loração intensiva com mais der 260 cabeças normais) ficam sujeitas ao regime de autorização prévia, as de classe 2 (explorações extensivas e intensivas até 260 cabeças normais) ficam sujeitas ao regime simplificado da declaração prévia e as da classe 3 (as explorações até 5 cabeças normais de uma espécie ou até 10 no caso de várias espécies) ficam obrigadas ao simples registo.
E é precisamente em relação às regras para as explorações de classe 3 que a Fenalac está mais reticente. “Parece-nos que essa classe podia ser mais abrangente, beneficiando assim mais explorações”, explicou Fernando Cardoso. Para este responsável, o regime de licenciamento das explorações da classe 3, que implica um simples registo, “podia ser estendido até ao limite de 20/30 cabeças normais”, o que implicava “uma menor burocracia para os produtores e para o estado”. Tanto mais que estas unidades produtivas já “lutam com problemas de competitividade económica”, os quais acabam “agravados” com as obrigações do licenciamento.
Todos os contras sumados, diz Fernando Cardoso, este “pode constituir o derradeiro argumento para o fim da actividade”
FONTE: Vida EconómicaTechnorati Tags: licença, leite, portugal, agropecuaria
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